Dean Martins e Enio de Souza - Foto: Reprodução/Montagem

O prefeito de Sete Barras, no Vale do Ribeira, Dean Alves Martins (MDB), foi condenado em 1ª instância pelo juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir um morador da cidade.

Ele agrediu o funcionário público Enio Lorena de Souza Junior com uma ‘voadora’, seguida de chutes. Na época, a defesa do político negou as acusações. Cabe recurso da decisão.

O caso ocorreu na noite do dia 12 de novembro de 2019, enquanto Enio voltava para casa após ir à Câmara Municipal. Ele encontrou um amigo e seguia para o comércio dele.

O prefeito abordou Enio no seu comércio e passou a provocá-lo e insultá-lo. O comerciante decidiu deixar o local e foi nesse momento, conforme contou ao G1, que foi agredido por Dean.

“Saí do bar e ouvi ele vindo, mas só senti a voadora e os chutes que ele me deu quando caí no chão. Ele acertou chutes na cabeça, que abriram um corte no meu queixo, e também acabou quebrando meu braço, o ombro e duas costelas. Só parou quando as pessoas começaram a intervir”, afirmou.

Afastado por lesões

Enio teve que ficar afastado de suas funções por mais de um ano por conta de uma fratura grave no úmero. “Voltei a trabalhar em fevereiro de 2021, porque não tinha condições. Poderia ter ficado com uma debilidade mais grave do que fiquei”, declara.

A vítima registrou ocorrência na Delegacia Sede de Sete Barras como lesão corporal e injúria. O promotor Ronaldo Pereira Muniz, da 1ª Vara de Registro, denunciou o chefe do Executivo municipal por lesão corporal grave.

O pedido foi acolhido pelo juiz Raphael Ernane Neves. E, no último dia 4, o magistrado condenou o réu pelas agressões que cometeu contra a vítima.

Prefeito nega crime

O advogado Sulivan Leonel, que representa o prefeito, afirma em nota que “a decisão judicial proferida é absolutamente equivocada e contrária à prova dos autos e aos preceitos legais. De qualquer modo, tratando-se de decisão de 1ª instância, a mesma será objeto da interposição dos recursos cabíveis. A referida decisão judicial não transitou em julgado e não produz efeitos jurídicos nesse momento. Tenho plena confiança na Justiça e a mais firme convicção de que irá reverter nas instâncias superiores essa injusta decisão”.

Com informações do G1