O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso do desembargador Eduardo Siqueira, o Siqueirinha, que tentava se livrar da condenação de R$ 20 mil de indenização por danos morais ao integrante da Guarda Civil Municipal (GCM), Cícero Hilário Roza Neto.
Em julho de 2020, o servidor foi humilhado e ofendido por Siqueirinha, depois de multar o desembargador, que se recusou a usar máscara de proteção contra a Covid-19, enquanto caminhava pela orla da praia de Santos.
A decisão manteve a condenação de Siqueira a obrigatoriedade do pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal.
Entretanto, os magistrados divergiram a respeito do valor que deveria ser pago ao guarda municipal.
A indenização variava de R$ 20 mil a R$ 100 mil. Então, mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso e concluíram que deveriam manter o valor designado pela primeira instância.
No processo, o desembargador alegou que foi vítima de perseguição e armação. Além disso, afirmou que sofre de mal psiquiátrico e que “as palavras foram proferidas no calor do momento”.
A defesa de Siqueira disse, ainda, que ele teria sido abordado de forma agressiva, inclusive com ameaça de prisão, caso não cumprisse a “ilegal” determinação de uso de máscaras.
Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas municipais que atendiam à ocorrência. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto.
Para piorar a situação, deu uma “carteirada”, ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, com o intuito de intimidar os servidores.
Menos de uma semana depois do ocorrido, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e afirmou que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”.
Processo e afastamento
Em seguida, passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto passado.
Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigava Siqueira.
Três meses depois de o guarda ingressar com a ação pedindo R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil a Cícero.
Com informações do Dário do Litoral e do G1