Duas empresas autuadas, dois comércios fechados e mais de 70 estabelecimentos orientados. Esse foi o balanço do primeiro dia da flexibilização do comércio, em Guarujá. As novas regras começaram a valer na última terça-feira (21) e seguem o decreto municipal 13.610, publicado no Diário Oficial do Município, que autorizou um número maior de estabelecimentos a funcionar durante a pandemia.
Durante o primeiro dia, os fiscais verificaram que duas empresas que atuam na travessia de barcas, em Vicente de Carvalho, não providenciaram máscaras de proteção para seus funcionários, conforme orientação anterior. Elas foram multadas em R$ 1.563,80 e obrigadas a se adequar. Outros dois estabelecimentos que não estavam na lista dos autorizados, sendo uma loja de variedades e outra de cosméticos, foram fechados pelos fiscais.
Denúncias relativas ao descumprimento dos decretos municipais e normas estipuladas para o controle e combate à pandemia da Covid-19 podem ser feitas pelo telefone 153. A ligação é gratuita e o serviço é 24 horas. Outro canal é o Call Center (13) 3308-6820.
As atividades são monitoradas, diariamente, pelos ficais da Vigilância Sanitária e de Comércio.
É necessário seguir um regramento rígido com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza e, em alguns casos, atendimentos restritos a agendamento prévio, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Exigências
Esta é a primeira de uma série de revisões que a Prefeitura planeja fazer nas restrições das atividades comerciais, podendo haver revisão das medidas a qualquer tempo, conforme a necessidade.
Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores o seu uso. O artefato também passa a ser obrigatório nos táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus e similares, o decreto recomenda o uso das máscaras a passageiros e motoristas.
Os clientes também deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus e similares, o texto recomenda orientação para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem.
A fim de evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência, na proporção máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel.
Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.
Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que o próprio consumidor manuseie seu cartão.
Horários
Alguns estabelecimentos poderão funcionar, porém, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos: é o caso das adegas, lojas de conveniência e afins, que atenderão o público somente das 8 às 20 horas.
Há, ainda, um grupo de estabelecimentos que pode retomar o funcionamento, mas, apenas com atendimento agendado previamente, para evitar a aglutinação de pessoas, além de seguir as recomendações de intensificação de higiene e limpeza. É o caso dos salões de beleza, escritórios de contabilidade e de advocacia, por exemplo.
Em relação a restaurantes, bares e similares, continua valendo a liberação de funcionamento apenas por delivery e drive-thru, sem consumo autorizado no local, por enquanto.
Para as praias e os acessos ao Município, seja pelas balsas ou por meios rodoviários, as restrições já vigentes serão mantidas. Em caso de infração ao decreto 13.610, os comércios e seus responsáveis legais estão sujeitos a sanções administrativas nas esferas cível e penal (artigo 268 e 330 do Código Penal), que preveem detenção de 15 dias até um ano, mais a cobrança de multas.