O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu solicitação do Ministério Público e suspendeu o funcionamento de várias atividades em Guarujá, que tinham sido flexibilizadas, após o programa de retomada do comércio na cidade. A decisão cabe recurso.
A ação não permite a reabertura de “lojas de conserto de sapatos, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de cosméticos, lavanderias, lava-rápidos, lojas de compra e venda de automóveis, lan-houses, serralherias, marcenarias, salões de beleza, barbearias, imobiliárias, ateliês de costura, associações e seguradoras, e adegas”. A exceção está nas lavanderias, com funcionamento permitido pelo estado.
O desembargador Carlos Moura justificou a decisão considerando que Guarujá continua na chamada zona vermelha (fase 1) do Plano São Paulo de retomada das atividades comerciais. Por isso, destacou que a cidade não teria autonomia para flexibilizar a quarentena.
Mudança de classificação
Em nota, a prefeitura afirmou que tem conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que está sob análise da Advocacia Geral do Município, uma vez que, a partir da mudança da classificação imposta à Baixada Santista pelo governo do estado, de zona vermelha para zona laranja (fase 2), grande parte da Adin perde o objeto.