Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Neymar e a prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, vivem uma disputa jurídica por causa de uma pendência financeira, que a empresa que cuida da imagem do jogador teria com a administração municipal.

Pelo menos por enquanto, a Justiça livrou Neymar de pagar mais de R$ 18 milhões, referentes a uma suposta dívida fiscal de Imposto Sobre Serviços (ISS).

A empresa, que tem como sócios-proprietários os pais do jogador, Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, foi aberta em 9 de maio de 2006. A decisão, em primeira instância, cabe recurso.

O processo, obtido pelo G1, mostra que prefeitura santista ajuizou a execução fiscal por entender que a empresa não recolheu o ISS referente ao período de 2015 a 2019.

A princípio, a administração municipal cobrou R$ 14.624.568,70 sobre oito certidões de dívida ativa (CDAs), que são títulos emitidos pelo governo, que comprovam a dívida do contribuinte.

Em março de 2023, a Neymar Sport e Marketing depositou o valor atualizado de R$ 18.051.730,42 como garantia da execução. Porém, recorreu à Justiça, solicitando o não pagamento dos impostos.

Ao assumir a postura contrária à ação judicial, a empresa de Neymar alegou que não houve prestação de serviço passível de cobrança e que a suposta dívida teve origem na “inadvertida” emissão de notas fiscais eletrônicas envolvendo cessão de “direito de imagem e voz, som, interpretação e nome do atleta Neymar da Silva Santos Junior”.

Os representantes da empresa defenderam que a cobrança sobre os valores é “absolutamente indevida e nunca deveria ter sido realizada, já que a cessão de direito de imagem e voz, atualmente explorado pela empresa, não representa hipótese de incidência do tributo”.

Ao ser intimada, a prefeitura de Santos não concordou com as alegações da empresa, destacando que o direito de imagem é do atleta e não da empresa que presta o serviço de assessoria.

O que alegou a juíza

Contudo, Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, acatou os recursos da empresa. Ela destacou que não é possível a tributação do ISS sobre gênero de serviço não incluída na lista de serviços tributáveis.

A juíza apontou que o ISS somente incidirá sobre receita obtida com prestação de serviço, o que não seria o caso dos contratos de cessão de direitos da empresa de Neymar.

Ela interpretou, ainda, que existe uma relação contratual entre Neymar e a empresa que permite o uso de imagem, nome e voz.

“Depreende-se dos contratos de agenciamento e intermediação, que a autora adquire, temporariamente, o direito exclusivo de exploração comercial dos atributos da personalidade de atleta de futebol, que lhe cede de forma onerosa os direitos econômicos advindos da exibição do atleta”, justificou.

Além de julgar procedente os recursos, a juíza julgou extinta a execução fiscal movida pela prefeitura santista, que foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Dessa forma, depois do trânsito em julgado, a empresa de Neymar poderá receber o dinheiro depositado de volta, com as devidas correções.

A prefeitura de Santos ainda não se manifestou sobre o caso.