A prisão do “Rei das Pedaladas” foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em votação no mês de março, por 9 votos a 2, os ministros ratificaram a sentença da Justiça da Itália, que condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão.
No continente europeu, a condenação de Robinho foi confirmada em todas as instâncias judiciais, não cabendo mais recursos.
Depois da prisão, a defesa tentou alegar que o ex-atleta “é réu primário e de bons antecedentes”, solicitando a revisão da pena.
Porém, a PGR ressaltou, em seu parecer, que Robinho foi “considerado definitivamente culpado em ação penal” na Itália e que “sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira”.
A prisão está “decidida”
Em resumo, o mérito da questão não envolve mais a inocência de Robinho e a prisão está “já decidida pela jurisdição do Estado requerente”.
Gonet acrescentou, em seu parecer, que a prisão imediata deveria ser consumada, de acordo com decisão da Justiça italiana, validada no Brasil. Portanto, a tramitação da homologação nas Cortes brasileiras não muda essa conclusão.