Um homem foi condenado pelo crime de racismo religioso contra um grupo de pessoas que praticava a fé num centro afro-brasileiras, em Itanhaém. Sua pena será de 1 ano, 3 meses e 22 dias em regime semiaberto em Mongaguá. Não cabe recurso e a sentença é definitiva.
O caso
No dia 29 de setembro de 2019, por volta das 18h, Adriano Cassio Bordin invadiu o centro Axé Egbe Oia Bale, bairro Balneário Anchieta, em Itanhaém, e passou a proferir ofensas contra a religião de matriz africana, ao afirmar que “iria acabar com todos” e que a “religão é do demônio”.
O júri
Na sentença, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá, entendeu que o acusado cometeu discriminação e preconceito de religião. A defesa de Adriano tentou recorrer da decisão condenatória, mas a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Além de prisão, ele foi condenado a pagar R$ 1,5 mil à responsável pelo centro, que ficou com um hematoma no braço após uma discussão.
“Vocês são o Satanás”
O centro fica localizado em um imóvel geminado à casa da ex-esposa de Adriano, onde ele estava há alguns dias para visitar a filha. Ao fim de uma festa, contou uma das vítimas, o portão estava destrancado e Adriano entrou no local. De imediato, o homem passou a proferir ofensas de cunho religioso aos presentes: “Religião do demônio. Eu sou da congregação e vocês são o Satanás, vou acabar com todos vocês aí”.
A mulher, que não quis se identificar, falou que o homem se recusou a sair, pegou-a pelo braço esquerdo e a empurrou. Assim, ela se viu obrigada a deixar o quintal. Mesmo fora do local, Adriano prosseguiu sua série de ofensas contra o candomblé. A Polícia Militar (PM) foi acionada, compareceu ao local e o levou até a delegacia.
A versão do acusado
Adriano tentou se justificar, ao dizer que estava em frente à sua casa, cuidando de uma cachorra, quando, “sem qualquer motivo aparente, se aproximaram 15 pessoas pertencentes ao centro religioso, pois todos estavam de branco, e o agrediram com socos e pontapés”.
Sem saber o motivo verdadeiro das agressões, ele mencionou que, numa oportunidade anterior, os frequentadores do centro marretaram a parede divisória das casas. Adriano prosseguiu e disse que não os ofendeu de qualquer forma e que apanhou até que entrasse no imóvel da ex-companheira.
Na sentença consta que o homem, que mora na capital, estava no litoral para visitar a filha. Supostamente, ele pediu para que tirassem o carro da frente da casa. “Nesse instante, um grupo de mulheres apareceu dizendo ‘lá vem esse crente’, momento em que teria sido agredido”.
Racismo religioso
O relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, apontou que o crime de racismo é diferente da injúria racial por menosprezar de forma global determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, ofendendo um grupo de pessoas, enquanto a injúria racial se caracteriza por atingir especificamente a honra subjetiva de alguém.
“No caso em pauta, ficou caracterizado o dolo específico em ofender toda coletividade que frequentava a religião de matriz afro-brasileira”, disse. Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas, que também participaram do julgamento, seguiram a decisão do relator.
Com informações do G1 e Santa Portal