Foto: Divulgação/N&N

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em dois processos, que a prefeitura de Santos não poderá cobrar R$ 197 mil, entre impostos e multas por atraso, da empresa dos pais do jogador Neymar, a Neymar Sports e Marketing.

A sede da empresa se localiza em Santos e cuida da carreira do atacante. A administração municipal estuda recorrer de uma das decisões do TJ-SP.

A prefeitura santista reivindica o pagamento dos Impostos Sobre Serviços (ISS) pela empresa, que tem como sócios Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, pais do jogador.

De acordo com a administração, a empresa emitiu notas fiscais eletrônicas de serviços relativos ao “direito de imagem e voz, som, interpretação e nome do atleta Neymar da Silva Santos Júnior”.

Apesar disso, o TJ-SP concluiu que a empresa não precisa pagar pelos impostos e pelas multas em atraso.

Na avaliação dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público, a cessão de imagem não configura prestação de serviço, pois não está incluída entre os itens da Lei Complementar 116/03, que trata do ISS.

Recurso

Os desembargadores não aceitaram, também, o recurso da prefeitura contra a decisão, que já tinha vetado a cobrança do ISS à empresa. Eles determinaram a devolução dos pagamentos já realizados pela empresa.

Além disso, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que, em consequência do reconhecimento da inexigibilidade da cobrança do ISS no outro processo, a empresa não teria que pagar a multa por atraso do pagamento do imposto à prefeitura.

Com informações do G1