Por Luisa Fragão, da Revista Fórum
Em meio ao aumento no número de casos de Covid-19 no país, o Ministério da Educação, sob gestão do pastor santista Milton Ribeiro, publicou uma portaria, nesta quarta-feira (2), que determina o retorno das aulas presenciais em universidades federais a partir de 4 de janeiro de 2021.
O ministro já havia dito em outras ocasiões que o governo retomaria as aulas presenciais no país. Na semana passada, em live com o presidente Jair Bolsonaro, Ribeiro disse que a pasta “mandou o dinheiro” para a volta às aulas. “Nós queremos o retorno”, disse.
Para isso, a portaria do MEC diz que as universidades e institutos federais devem adotar um “protocolo de biossegurança” para evitar a propagação do coronavírus. O protocolo foi definido pelo MEC em portaria de julho deste ano.
Entre as diretrizes do protocolo estão medidas como manter portas e janelas abertas para ventilação do ambiente e lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%.
A cartilha também tem recomendações à instituição de ensino, como medir a temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, na entrada da instituição e de salas e ambientes fechados.
A portaria estabelece ainda o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação para complementar o ensino, de forma a garantir a integralização da carga horária das atividades pedagógicas.
O texto ressalta, no entanto, que estados e municípios têm autonomia para decidir sobre o retorno presencial. Caso decidam pela proibição, o MEC estabelece que as instituições devem recorrer aos recursos digitais.
Componentes curriculares
Além disso, cabe às instituições definir os componentes curriculares que utilizarão tais recursos, assim como a disponibilização dos mesmos aos alunos.
O texto diz ainda que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados” devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.