O juiz da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente, Otávio Augusto Teixeira Santos, não acatou pedido de impugnação da candidatura de Solange Freitas (PSDB) à prefeitura da cidade. A solicitação tinha sido apresentada por Pedro Gouvêa (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição.
O pedido de impugnação se baseou na alegação de que a candidata tucana não morava em São Vicente, o que a impediria de disputar a eleição, de acordo com a Constituição. A acusação de falsidade no domicílio eleitoral foi protocolada na Justiça Eleitoral.
Solange havia contestado a acusação e afirmou que, além de manter domicílio em São Vicente, tem “extenso vínculo afetivo, familiar e político com o município”.
A candidata alegou, também, que viveu na cidade com seu ex-companheiro na década de 1990, tendo batizado seu filho na Igreja Matriz de São Vicente.
A jornalista justificou, ainda, que, a princípio, havia alugado um apartamento no bairro Itararé. Porém, desistiu de morar no local, pois o imóvel precisava de uma grande reforma. Por isso, se mudou para outro apartamento, na mesma região.
Conta de luz
Por exigência da Justiça Eleitoral, ela apresentou uma conta de luz como documento de comprovação de residência em São Vicente. Foi determinada, também, a inspeção judicial no imóvel apontado como sua residência.
Após esses procedimentos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer negando o pedido de impugnação.
O juiz eleitoral avaliou que Solange preencheu todas as condições de elegibilidade e deferiu o requerimento de registro da candidatura da jornalista.