Uma nova lei municipal determina que empresas que prestem serviços de entrega por ciclistas forneçam equipamentos de segurança aos entregadores em Santos. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), a legislação entre em vigor em 90 dias.
A Lei Complementar nº 1.099 obriga as empresas a disponibilizar equipamentos como capacetes, colete reflexivo, dispositivos de iluminação, campainha e espelho retrovisor às bicicletas dos entregadores.
Em caso de descumprimento, a empresa flagrada será advertida, em uma primeira autuação, e multada em R$ 1 mil se as irregularidades não forem resolvidas em até 30 dias. Caso a situação não seja regularizada, a multa sobe para R$ 5.000 e a companhia pode ter o alvará de funcionamento suspenso.
Aprovada pela Câmara de Santos e sancionada pelo prefeito, a legislação prevê ainda que o equipamento de transporte de carga não poderá prejudicar a segurança do ciclista.
A lei é baseada em projeto do vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB). Segundo o parlamentar, o objetivo é proteger a integridade física dos entregadores, que disputam espaços no trânsito com motociclistas e automóveis. O prazo de 90 dias é para a adaptação das empresas e da Prefeitura de Santos, que fiscalizará a aplicação da norma.