Fabiane Maria de Jesus - Foto Reprodução

O pedido de indenização por dano moral à família de Fabiane Maria de Jesus, então com 33 anos, morta após linchamento em Guarujá, em maio de 2014, após divulgação de notícia falsa, foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Jailson Alves das Neves, companheiro de Fabiane, e as duas filhas ingressaram com uma ação contra o Facebook, em 2019, solicitando R$ 36 milhões de indenização.

A alegação da família é que o Facebook foi omisso ao manter a publicação do vídeo, o qual mostra a vítima sendo espancada, em uma página na rede social, além de lucrar com a veiculação. A mesma página, dias antes do crime, divulgou uma foto junto a um boato de que uma mulher, parecida com Fabiane, sequestrava crianças e as utilizava em rituais de magia negra em Guarujá.

Airton José Sinto Júnior, advogado da família, apresentou como tese para a indenização o fato de esse ter sido o primeiro caso de fake news que ocasionou uma morte e que teve repercussão internacional, além de juntar falas do criador da plataforma, Mark Zuckerberg, admitindo que não havia uma ferramenta para poder evitar a veiculação de notícias falsas.

“Juntei aos autos um termo de compromisso da plataforma. Se alguém abre uma conta no Facebook e, já era assim na época dos fatos, tem que assinar um termo de adesão, no qual você não escolhe as cláusulas. Nesse termo, o Facebook se reserva ao direito de retirar sem fazer breve aviso qualquer publicação ou até fechar a conta daquele perfil que for contrário as ideias do grupo Facebook”, disse.

De acordo com Airton, na ação, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não é culpado pelo crime e a empresa não tinha obrigação de tirar a postagem do ar. Por isso, julgou improcedente o pedido de indenização.

Prescrição

Além disso, o magistrado alegou que o prazo para o pedido de indenização prescreveu para o marido da vítima, já que é previsto por lei que o processo indenizatório seja aberto em até três anos após o reconhecimento do crime por parte da Justiça.

Contudo, o advogado da família, revelou que o tempo de pedido de indenização não prescreveu para as filhas de Fabiane, pois uma delas é menor e a outra só alcançou a maioridade após a ação ter sido distribuída.

Airton afirmou que vai recorrer, pois a decisão foi julgada em 1ª instância.

Com informações do G1