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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do conselheiro Antonio Roque Citadini, deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde explique possíveis irregularidades na compra, ao valor de R$ 9.161.100,00, realizada por dispensa de licitação, para aquisição de luvas hospitalares. A Secretaria garantiu que tudo será esclarecido.

O despacho, veiculado na edição de sábado (20/6), no Caderno Legislativo da Imprensa Oficial do Estado, decorre em função de representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE e que foi acatada pelo Relator, que deliberou por buscar informações adicionais junto à Pasta.

O documento esclarece que, após averiguar os fatos, a fiscalização do Tribunal apontou que a Pasta da Saúde não apresentou critérios de pagamento nem estimativa de preços para a compra dos insumos, conforme prevê o artigo 2º do Decreto Estadual nº 63.316, de 26 de março de 2018, e o artigo 4-E da Lei Federal nº 13.979/2020.

O TCESP constatou, ainda, que o valores de contratação são incompatíveis com os praticados no mercado – sendo, inclusive, superiores aos realizados anteriormente, o que, a princípio, contraria o previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

“Diante do exposto, as falhas indicadas pelo MPC e os apontamentos feitos pela Fiscalização mostram contrariedade ao princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para Administração”, asseverou Roque Citadini.

Em razão dos indícios de possíveis irregularidades, o Conselheiro notificou o Secretário da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, e os demais responsáveis para que prestem os esclarecimentos que julgarem necessários e adotem, no prazo de 30 dias, as providências para o cumprimento da legislação vigente

Outro lado
A Secretaria de Estado da Saúde identificou que foi publicado na última sexta-feira (19) despacho do Tribunal de Contas do Estado e prestará esclarecimentos ao órgão dentro do prazo estipulado. A pasta destaca que todas as compras são cotadas com o mínimo de três preços de mercado e concluídas sempre com o fornecedor que apresenta menor preço e atenda às necessidades da aquisição, inclusive em termos quantitativos. As estimativas de compras constam no processo e serão apresentadas ao TCE. A pasta atualiza devidamente o Portal da Fazenda, inclusive com cancelamentos de valores remanescentes quando ocorre descumprimento de contrato por parte da empresa.