Foto: Marcelo Martins/PMS

Apesar de registrar 6.675 casos confirmados, 546 suspeitos e 237 mortes provocados pela Covid-19, Santos decidiu recorrer da determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu o funcionamento de algumas atividades comerciais na cidade.

De acordo com a decisão da Justiça, divulgada na noite desta terça-feira (16), não poderão mais reabrir, neste momento, salões de beleza, templos religiosos, centros comerciais e hotéis.

A prefeitura de Santos aguarda, apenas, ser notificada formalmente da decisão. Em seguida, a Procuradoria Geral do Município vai analisar a situação e ingressar com recurso na Justiça.

A decisão do TJ-SP ocorreu depois que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 8.969 da prefeitura, que autorizava a retomada das atividades econômicas no município.

Conforme solicitação feita pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a medida municipal garantiu uma flexibilização maior do que a autorizada pelo governo estadual, o que é inconstitucional. 

Reclassificação

No dia 10 de junho, a Baixada Santista foi reclassificada para a zona laranja (fase 2) do “Plano São Paulo” de retomada gradual das atividades econômicas, em meio à pandemia do coronavírus.

Os estabelecimentos que são permitidos pelo estado, na fase 2, são os que exercem atividades imobiliárias, além de escritórios, concessionárias, comércio e shopping center.

Porém, o decreto municipal apresenta deliberações contrárias às determinações do governo do estado, como a reabertura de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética, que estão autorizados a funcionar somente na zona amarela (fase 3).