A Prefeitura de Santos começou nesta quinta-feira o processo de retomada econômica depois de debater principalmente com empresários e sindicatos patronais. Mas, esqueceram de combinar com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Apesar de afirmar que estão seguindo as regras estabelecidas pelo Plano São Paulo, do Governo do Estado, o decreto municipal tem pontos divergentes do que foi apresentado e prevê a fase-2 (laranja).
Na quarta-feira, A Promotoria de Justiça de Santos encaminhou ofício à Prefeitura de Santos reafirmando que a cidade deve adequar o decreto municipal que flexibiliza a quarentena à norma estadual.
Os promotores de Justiça Marisol Garcia, Carlos Carmello Junior e Landolfo de Souza deram 24 horas para que a medida seja tomada. O prazo expirou nesta quinta-feira.
De acordo com o MP, a Baixada Santista está classificada, pelo governo estadual, como pertencente à fase-2 (laranja) do Plano São Paulo, o que não permitiria, por exemplo, a volta das atividades de salões de beleza e barbearias.
No decreto municipal, Santos não restringe dias ou horários para o funcionamento de salões de beleza e clínicas de estética. Os estabelecimentos podem atender em todos os bairros, com 30% da capacidade, apenas clientes com hora marcada, sem portas abertas para clientes eventuais.
Outras divergência é enquanto o Estado determina 20% de capacidade de funcionamento para shoppings, comércios e serviços, na fase laranja, decreto municipal estipula 30%.
Recomendação similar já tinha sido feita pela Promotoria à Prefeitura no dia 5 de junho, quando a cidade se encontrava na fase-1 (vermelha).
Recebeu
A Prefeitura de Santos informou que , por iniciativa própria, apresentou o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e vem dialogando com o órgão. O Município recebeu o referido ofício com a recomendação dos promotores e fará as adequações cabíveis, segundo as peculiaridades locais, e informará o MP-SP no prazo legal.
A Prefeitura complementa que o Município tem autonomia para fazer ajustes no plano municipal, que em alguns pontos é mais restrito do que o Plano SP, que permite da fase laranja abertura de shoppings e hotéis – no plano municipal, que foi iniciado nesta quinta, os shoppings não podem abrir e a rede hoteleira está autorizada a funcionar apenas com hospedagem corporativa (turistas estão proibidos, nesta etapa) e capacidade reduzida para 30% do total de leitos. Quanto aos salões de beleza, foi liberado apenas o funcionamento com agendamento e também com capacidade limitada a 30% do público. Vale destacar que o governo federal incluiu as atividades estéticas e barbearias como serviços essenciais, considerando que são indispensáveis para a boa higienização.
MP
A assessoria de imprensa do MP informou que se Prefeitura não recuar, os promotores podem representar junto ao procurador-geral de Justiça, que por sua vez pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar o decreto.
Matéria atualizada às 20h28