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O barítono Lukas Leutz Hahn, de 22 anos, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O santista foi participou de um cruzeiro no MSC Seaview, de 2 a 9 de fevereiro de 2019, pelo litoral brasileiro. Dez dias depois da sua chegada em casa, Hahn foi constatado com sarampo. Foi registrado um surto da doença no navio entre passageiros e tripulantes à época. Ele foi representado pelo advogado Luciano Quartieri. A empresa alegou que o contágio não teria acontecido a bordo. Um recurso é possível, porém, improvável neste tipo de ação. Procurada pelo Reportagem do Folha Santista, a MSC Cruzeiros do Brasil não se manifestou sobre a condenação.

Na ação, Hahn alegou que o contágio se deu enquanto ele estava no navio, tendo a empresa noticiado o contágio de parte da tripulação à Secretaria Municipal de Saúde de Santos. Na Capital, a Justiça deu ganho de causa e a MSC recorreu. No Tribunal de Justiça, o recurso foi negado. A desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa escreveu que empresa deveria ter observado as disposições do Código de Defesa do Consumidor quanto à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor quando da prestação dos serviços. “Na hipótese dos autos, ao contrário do que alega a apelante, o serviço disponibilizado apresentou defeito manifestamente grave, à medida que colocou em risco à saúde do apelado”, escreveu a magistrada.

Claudia Grieco Tabosa Pessoa destacou ainda que orientações da Secretaria de Estado da Saúde aos passageiros à época dos fatos contribuíram para uma “suficiente verossimilhança fática quanto à hipótese de contágio a bordo”. Além disso, ela apontou que a empresa não exigiu prova da imunização para o embarque e testagem de seus tripulantes, ignorando o “risco de contaminação em época de propagação do vírus, especialmente agravado pelas condições de confinamento dos passageiros a bordo, em elevado número”.

De acordo com a magistrada, não resta dúvidas quanto à indenização ao passageiro que, por conta do contágio, teve que se afastar de suas atividades, permanecendo em isolamento social e perdendo parte do ano letivo. “Destarte, inquestionável a sensação de angústia ante o mal ocorrido, frustração que não era esperada e que ultrapassa o mero dissabor, configurando efetivo dano de natureza moral, que deve ser indenizado”, disse a desembargadora, que considerou adequado o valor fixado pelo juízo de primeiro grau para indenização.

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Além da indenização, a MSC pagará as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. O navio construído em 2018, comporta até 4961 passageiros, com uma tripulação de 1413 colaboradores.

Sintomas
Hahn, que estuda na Capital, começou a ter febre uma semana depois do seu retorno do cruzeiro. Tomou um antitérmico, mas a febre alta continuava. Veio para Santos, onde vivem seus pais, e foi levado a um hospital. O médico apontou apenas uma amigdalite. No dia seguinte, o barítono não conseguia falar e tinha dificuldade em respirar. Voltou ao hospital. Em conversa com outro médico, ele revelou que esteve no MSC Seaview e, como havia um surto da doença no navio, ficou constatado então que era sarampo.

Ele foi a uma policlínica da Cidade para o registro do caso. Uma funcionária da unidade de saúde que o atendeu e outra profissional que foi à casa do barítono para acompanhar a condição do rapaz acabaram sendo contaminadas. Ele foi o primeiro caso de sarampo confirmado na Cidade em 1º de março.