Início Polícia

Advogado de jornalista preso em Santos alega que maconha era para consumo próprio

Acusado de tráfico, Marcelo Carrião foi preso no âmbito da Operação Domo de Ferro I, da Polícia Civil

Marcelo Carrião - Foto: Reprodução

O advogado do jornalista Marcelo Carrião, preso em flagrante durante a Operação Domo de Ferro I, da Polícia Civil, nesta quarta-feira (28), em Santos, anunciou que tentará uma audiência de custódia ainda nesta quinta (29). Ele alega que a maconha encontrada era para consumo próprio. O ex-apresentador do SBT está sendo acusado de ser um dos principais fornecedores de drogas de um grupo criminoso que atua em Santos.

Até o momento, 11 pessoas foram presas na operação, que foi deflagrada após a detenção de duas mulheres, de 23 e 19 anos, que comercializavam entorpecentes por meio de um esquema de “disque-drogas”. Depois de periciar o celular de uma delas, a Polícia Civil conseguiu identificar os suspeitos.

Os investigadores contaram com o apoio do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), que presta apoio à 3ª fase da Operação Verão na Baixada Santista, para localizar o endereço dos envolvidos. Dessa forma, identificaram o jornalista, que era conhecido como “Vovozinho”.

“Dos nove fornecedores, nós pudemos identificar esse ex-repórter, jornalista. Constam diversas conversas dele oferecendo a droga. Ela pedia a droga para ele, ele dizia os preços, os valores, para que ela pudesse comprar e revender no bairro Gonzaga”, explicou o delegado Leonardo Rivau, da 2ª Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (Dise).

No entanto, conforme Marcelo Cruz, advogado de defesa, Carrião não tem relação com nenhum dos presos da operação. “Ele salienta, inclusive, que sequer conhece eles”, diz.

A polícia apreendeu mais de 4 mil porções de drogas, como maconha, haxixe, skunk e LSD. Além dos entorpecentes, também foram localizados diversos celulares e uma pistola 9mm. O advogado afirma que as drogas eram para consumo próprio de Carrião e que tentará em audiência de custódia para evitar que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva.

“Pela primariedade e bons antecedentes iremos requerer a liberdade. A droga apreendida na residência dele era destinada a consumo próprio. A compra em quantidade acontecia para não ser visto com frequência em pontos de drogas, já que é relativamente conhecido na Baixada Santista”, afirma o advogado.

Preventiva

A juíza Thais Caroline Brecht Esteves, porém, decretou a prisão preventiva de Marcelo Carrião, na tarde desta quinta-feira (29). Na decisão, ela alegou que “o tráfico gera uma cadeia de violência sem fim, e, apesar da muito mencionada ausência de violência à pessoa, trata-se de uma violência velada, indireta, que atinge pessoas, famílias, desestruturando a própria sociedade como se fosse uma doença sem cura”.

As defesas dos autuados pleitearam a sua liberdade provisória, sustentando que eles são primários e moram na comarca. Desse modo, conforme os advogados, a preventiva seria desnecessária diante da ausência de risco para o seguimento normal do processo e de eventual e futura aplicação da lei penal. Outro argumento foi o de que os acusados, na hipótese de condenação, fariam jus à redução de pena do artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), o que representaria um regime de prisão mais brando do que o fechado.

A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez opinou pela decretação da preventiva do grupo e a juíza decidiu conforme a manifestação da representante do Ministério Público. “Verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas, que não são recomendáveis na hipótese de crimes extremamente graves, como o presente”, assinalou a julgadora, ao rechaçar as alegações defensivas.

De acordo com Thais Esteves, “primariedade e residência fixa – ainda que de longa data – nada mais são do que obrigação de qualquer cidadão”. A julgadora observou que, ao contrário do exposto pela defesa, no sentido de não haver motivo justificador para a prisão cautelar, a análise dos autos nesta fase permite constatar que a autuação em flagrante decorreu de “um acumulado de provas das ligações da organização criminosa e está fundamentada em excelente e bem documentado trabalho da Polícia Civil”.

A tese dos advogados de que, em caso de condenação, os acusados poderiam receber a benesse do tráfico privilegiado, também foi descartada. “A grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, os petrechos, os elementos de suporte ao tráfico e formação de uma organização do tráfico, evidencia que os averiguados são portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade, além de trazer indícios de seu envolvimento no crime organizado, a afastar, em cognição sumária, o privilégio legal”.

A juíza acrescentou que o benefício do privilégio não resulta de aplicação automática em razão da primariedade, pois depende de conjunto probatório a ser produzido na ação penal. Segundo ela, os fatos ainda revelam haver “relevante” chance de fuga, estando o tráfico relacionado ao aumento da violência e criminalidade. “A soltura no presente momento formaria verdadeiro incentivo à impunidade, aumentando consideravelmente a chance de reincidência, para obtenção de lucro fácil na mercancia de entorpecente”.

Currículo

Marcelo Carrião trabalhou no SBT entre 2012 e 2020 e, neste período, chegou ser o âncora do principal telejornal da emissora, o “SBT Notícias”. Antes, o jornalista já havia passado pela TV Mar, afiliada da extinta Rede Manchete no litoral paulista, e na Record, emissora do “bispo” Edir Macedo.

Com informações de Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

Sair da versão mobile