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Senado aprova MP dos Portos de Bolsonaro que acaba com greve e permite arrendamento sem licitação

Medida também prevê afastamento de trabalhadores em grupo de risco durante a pandemia de coronavírus e indenização agora depende de sanção do presidente

Porto de Santos - Foto: Divulgação

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (30) a Medida Provisória 945/2020, que faz alterações na atual Lei dos Portos, por 65 votos a 8. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A MP do governo Bolsonaro muda a legislação dos trabalhadores portuários, incluindo a atividade como serviço essencial. A medida obrigará a assegurar a realização do serviço, mesmo durante a pandemia e em caso de greve, o que, na prática, suspende esse direito constitucional.

A Codesp, empresa gestora do porto, ficará autorizada a contratar temporários para o lugar dos grevistas. Ainda na votação da Câmara, a oposição tentou fazer alterações no trecho para proteger o direto à greve, mas as propostas não foram aprovadas

O texto também teve incluído dispositivos que permitem o arrendamento de áreas em portos públicos sem licitação, caso haja um único interessado, comprovado por meio de chamamento público. Também fica liberada a utilização das áreas por contratos temporários de até quatro anos sem licitação.

Com as mudanças, todo contrato de arrendamento de instalações portuárias, com ou sem licitação, não precisará mais conter algumas cláusulas essenciais previstas na legislação atual, como aquelas sobre reversão de bens; medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas; forma de fiscalização das instalações e equipamentos; e critérios e parâmetros de qualidade da atividade prestada.

Afastamento

A MP também determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos pertencentes ao grupo de risco da covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A medida prevê pelo menos uma indenização aos trabalhadores avulsos infectados com coronavírus, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a doença e às gestantes ou lactantes.

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