Por Henrique Rodrigues
As férias de sete dias do presidente Jair Bolsonaro no Forte dos Andradas, uma unidade do Exército Brasileiro localizada em Guarujá, têm trazido problemas para os moradores da cidade. Segundo denúncias de funcionários públicos do município, duas das cinco unidades do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ficaram à disposição em tempo integral da comitiva presidencial, deixando os atendimentos no balneário em situação caótica.
As cinco ambulâncias do Samu na cidade, que já encontravam dificuldades para manter a rapidez no socorro aos moradores e turistas, agora, em três, tornaram-se totalmente insuficientes.
“Os chamados aqui de Guarujá, feitos pela regulação de Santos, estão demorando muito, são horas. Ontem mesmo (20), precisamos de um atendimento para um morador de rua e demorou mais de duas horas para ser atendido e ele estava na calçada, aguardando o Samu, e eles não priorizaram também. Acabam agrupando as emergências máximas e esses outros atendimentos vão ficando lá. Só depois de outras remoções, daquelas unidades que sobraram e que vão e voltam da rua, é que dá para atender”, disse um servidor municipal que revelou a situação no serviço de urgência.
Para piorar o cenário, na manhã de segunda-feira (20), uma das três ambulâncias que sobraram quebrou e precisou ser retirada de circulação, agravando ainda mais a situação. Por sorte, e agilidade dos funcionários, o veículo foi arrumado em tempo recorde e já voltou para a base do órgão.
“Tinha diminuído mais ainda o contingente ontem (20), porque pra piorar uma ambulância quebrou, e ficamos com duas. Mas graças a Deus ela voltou hoje (21)”, contou uma funcionária.
Desde a chegada da excursão presidencial, na última sexta (17), uma outra medida precisou ser tomada também: a realocação de veículos impróprios para o atendimento de urgência, que foram adaptados às pressas para poderem auxiliar nos chamados recebidos no município.
“O problema é que ele está percorrendo a região (da Baixada Santista) com as ambulâncias do Guarujá e foram destinados ainda mais funcionários para poder dar conta disso. A gente tá usando até carros (ambulâncias) que nem são as viaturas que normalmente são usadas. Tiveram que liberar outros carros, fazer uma preparação nesses carros, pra poder atender esses casos de necessidade”, completou um denunciante.
Também levou as motos
E esse não foi o único transtorno acarretado pela presença de Bolsonaro na chamada “Pérola do Atlântico”. As únicas duas motos que prestam um serviço semelhante ao do Samu, e que pela agilidade desse tipo de veículo chegam ao local de atendimento mais rapidamente, as chamadas Uram’s (Unidades Rápidas de Atendimento com Motociclistas), também ficaram à disposição do mandatário de extrema direita, enquanto a população ficou sem o serviço. Um servidor municipal informou que foi necessário, nesta terça-feira (21), arranjar duas motos para colocar o serviço em ordem.
Os problemas no atendimento do Samu de Guarujá devem seguir até o fim da visita de descanso de Jair Bolsonaro, previsto para quinta-feira (23).
O que diz a Prefeitura de Guarujá
A prefeitura de Guarujá informou à reportagem que a frota do Samu foi ampliada recentemente e que o deslocamento das viaturas para ficarem de prontidão e servindo à comitiva presidencial, além de ter amparo legal, não prejudicou o atendimento aos munícipes.
Segue a íntegra da nota da administração municipal:
A prefeitura de Guarujá informa que a frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 do Município dispõe de sete viaturas, sendo uma delas um Veículo de Intervenção Rápida (VIR), mais quatro motolâncias. A prefeitura ampliou a frota do Samu no último sábado (18), com a entrega do VIR e duas motolâncias.
A Central de atendimento do Samu 192 é regional, atendendo aos municípios de Santos, Bertioga e Guarujá. O Samu atende às ocorrências de acordo com a triagem estabelecida pela central regional, onde são feitos os atendimentos telefônicos.
O Samu disponibiliza duas viaturas que estão fora do plantão para atender à comitiva presidencial. A medida tem amparo legal, conforme estabelecido pela legislação federal, nos Decretos 3897/01, 4332/02, 9668/19 e na Lei 10.683/03 (MP 870/19).