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Procon aponta diferença de preços nos remédios até 41% entre farmácias on-line

Pesquisa levantou o custo de dezessete medicamentos de referência nos dias 31 de março e 4 de maio em seis estabelecimentos on-line

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Na comparação dos preços dos itens encontrados em cada site de farmácia pesquisada, tanto nos dias 31/03 quanto em 04/05, a equipe verificou que a Novalgina (500 mg/ml – gotas 10ml) teve acréscimo de 26,26% na Onofre; 20,00% na Pague Menos e 18,77% na Drogaria SP. Na Onofre, o preço em 31/3 era de R$ 9,94 e em 4/5, R$ 12,55; na Pague Menos estava R$ 8,25 em 31/3 e R$ 9,90 em 4/5; já na Drogaria SP estava R$ 7,99 e passou para R$ 9,49.

O medicamento Neosaldina (gotas 15 ml) também teve elevação no preço, 6,12% na Drogaria SP: o preço variou de R$ 24,49 para R$ 25,99 (em 31/3 e 4/5, respectivamente).

Entre 31/3 e 4/5, foram constatadas também quatro reduções de preços na Drogaria SP: Luftal (75 mg/ml – sol. oral – 15ml) teve um decréscimo de -10,83%; Postan (500 mg – 24 comprimidos), de -6,78%; Daonil (5 mg – 30 comprimidos) reduziu -6,46% e Mesigyna (inj. com seringa), -6,16%.

Nas datas, a Ultrafarma apresentou queda de preços em dois medicamentos: Nisulid (100 mg – 12 comprimidos) de -9,47% e Luftal (75 mg/ml – sol. oral – 15ml) de -0,44%.

Comparação
Na comparação entre os preços praticados por cada uma das farmácias em ambas as datas, tanto em 31/03 quanto em 04/05, a maior diferença de preço encontrada foi no Luftal (simeticona – 75mg/ml – solução oral – 15ml): 41,22% e 40,60%, respectivamente.

Na primeira data, o medicamento foi encontrado por R$ 25,01 em um estabelecimento e em outro por R$ 17,71 (diferença de R$ 7,30 ou 41,22%). Na segunda ocasião, o item era vendido a R$ 24,90 em uma farmácia e a R$ 17,71 em outra (diferença de R$ 7,19 ou 40,60%).

O levantamento aponta que as variações no preço final, seja o aumento como a redução de preço, são decorrentes das variações de descontos concedidos por cada estabelecimento.

Preços
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), aprova anualmente o índice de reajuste de preços de medicamento e estabelece uma lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos, que é atualizada mensalmente. O PMC é, portanto, o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, preços superiores são irregulares. Mas podem ocorrer descontos que variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor.

A livre concorrência é saudável no mercado, mas quando se trata de produtos essenciais, como medicamentos, instituir um preço máximo ao consumidor muito mais alto do aquele efetivamente praticado pelos estabelecimentos não garante a devida regulação (ou seja, o preço final ao consumidor). O teto estipulado pelo órgão regulador poderia ser mais baixo.

Sobre a pesquisa
Só foram levantados os medicamentos de referência (genéricos não fazem parte), os que podem ser vendidos on-line e que não dependem de envio prévio de receita. Os preços foram considerados conforme anunciado pelo fornecedor (excluindo eventuais descontos, valor de frete etc), observando-se que muitos preços finais já são anunciados com a inserção do desconto.

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