A Câmara Municipal de Guarujá arquivou, nesta terça-feira (21), mais um pedido de impeachment contra o prefeito Válter Suman (PSDB). Apenas 4 vereadores foram favoráveis à instauração, enquanto 11 permaneceram contrários.
Suman é réu por improbidade administrativa em ação civil pública decorrente da Operação Nácar, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2021. O objetivo era combater um esquema de desvio de verbas públicas na Saúde e Educação da cidade.
Em setembro de 2021, inclusive, Suman e o secretário de Educação, Marcelo Nicolau, chegaram a ser presos.
O pedido de instauração do impedimento do prefeito partiu do engenheiro e advogado José Manoel Ferreira Gonçalves, que protocolou outras solicitações de impeachment anteriormente. Ele alegou que as supostas ações de Suman causaram “dano moral coletivo” em relação aos moradores de Guarujá e à sociedade brasileira.
Os únicos vereadores favoráveis ao afastamento foram Raphael Vitiello (PSD), Professor Anderson Figueira (Podemos), Waguinho (PDR) e Toninho Salgado (PSD).
O que diz o autor do pedido
O autor do pedido, José Manoel Ferreira Gonçalves, divulgou uma nota nas redes sociais. “Perdemos, mas estamos do lado certo da história. O processo de aperfeiçoamento político é gradual, complexo, mas inevitável. Teremos bons momentos à frente”.
Gonçalves agradeceu aos vereadores que votaram favoravelmente a sua tese. Segundo ele, haverá resistência e os opositores continuarão na luta. “Nada virá a favor do interesse verdadeiramente público sem muita luta, dedicação e compromisso”.
Bloqueio de valores e bens
A Justiça de Santos havia determinado, no dia 15 de maio, o bloqueio de valores e bens de Válter Suman e de mais 11 pessoas, incluindo a esposa do prefeito, Edna Suman.
O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Cível de Santos, responsável pela decisão, acolheu parte de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também baseado na Operação Nácar.
O MPF acredita que os investigados teriam cometido peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Apesar de acatar a solicitação de bloqueio de valores e bens, o juiz negou o afastamento de Suman do cargo, de acordo com informaçõs do G1.
O que diz a defesa
A defesa do prefeito, também em nota, alegou que ele segue à frente do Executivo e, até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida na ação.
Acrescentou, ainda, que “os fatos ali deduzidos são os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito”.
Ainda conforme a defesa, tanto na esfera criminal como na civil, “não há dano ao erário ou má gestão de recursos públicos praticados” pela administração.