Um dos argumentos usados pelos parlamentares que votaram contra a cassação é de que não cabia ao Conselho de Ética analisar uma denúncia de violência doméstica. O deputado Alexandre Leite (União-SP) afirmou que o caso não era de uma “simples dona de casa que foi agredida”. “A gente não sabe desse ‘diz que me diz’. Quem teve a intenção de machucar quem, quem iniciou essa discussão em um momento que era pra ser de confraternização em uma data festiva. Esses casos são muito complicados de se avaliar no Conselho de Ética. São casos extremamente difíceis de se avaliar”, disse.
Relembre o caso
Em outubro do ano passado, Betina Raísa Grusiecki Marques, ex-namorada e vítima de Da Cunha, denunicou o deputado por violência doméstica. Em seu depoimento, ela disse que tinha uma união estável com o parlamentar havia mais de três anos e que as agressões começaram após o deputado consumir bebida alcoólica e ficar alterado, tendo xingado e agredido a então companheira. O caso foi registrado no apartamento onde ambos moravam, em Santos.
Sob efeito de álcool, ele teria empurrado a cabeça da namorada contra a parede, ao mesmo tempo em que apertava seu pescoço. Desta forma, a moça veio a desmaiar. Ao acordar, Betina falou que o deputado veio em sua direção para agredi-la e, como resposta, jogou um secador nele. Porém, isso não foi o suficiente para fazê-lo parar a investida. Além disso, Da Cunha teria ameaçado matá-la com tiros e repetir o gesto com a sua mãe.
O deputado sempre negou as acusações, mas o caso ganhou nova repercussão quando um vídeo das agressões foi divulgado pelo Fantástico, da Globo, em que as imagens confirmam os relatos de Betina. No vídeo, é possível escutar Da Cunha xingando e ameaçando a namorada. “Pode parar porque se não eu vou te matar aqui”, dizia Da Cunha, que repetia seguidas vezes que iria matá-la.
Sem foro privilegiado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o deputado federal não terá direito a foro privilegiado no processo.
O entendimento da Justiça seguiu a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a prerrogativa de foro privilegiado ocorre somente quando há relação entre o crime cometido e o exercício do cargo, no caso, de deputado federal.