Saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito
O que pode
É permitida a manifestação de apoio a candidatos, desde que seja individual e silenciosa. Também está liberado o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O que não pode
O TSE proíbe aglomeração de pessoas usando vestimentas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral.
São proibidas, também, manifestações barulhentas ou coletivas, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores, além da distribuição de camisetas.
Além disso, não é permitido, para servidores da Justiça Eleitoral, durante seções eleitorais e juntas apuradoras, usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
O que é considerado crime no dia da eleição
Utilização de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; persuasão do eleitorado; propaganda de boca de urna; divulgação de propaganda de partido ou candidato; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.