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Candidato a prefeito de Santos, Ivan Sartori é alvo de reclamação disciplinar no CNJ

Pela denúncia, o ex-presidente do TJ-SP agiu como advogado, o que não é permitido por um período de três anos no tribunal do qual se aposentou; ele nega que tenha atuado na instância em que está impedido

Ivan Sartori - Foto: Divulgação/Aojesp

O candidato a prefeito de Santos, Ivan Sartori (PSD), é alvo de uma reclamação disciplinar, protocolada no dia 9 de setembro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com informações da coluna Radar, da Veja.

A corregedoria da instituição vai analisar a conduta do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e desembargador aposentado.

A denúncia indica que existem três casos onde Sartori atuou como advogado, o que não é permitido por um período de três anos no tribunal do qual se aposentou. É a chamada quarentena, prevista na Constituição Federal.

O Folha Santista fez contato com a assessoria de Sartori e pediu um posicionamento. A nota diz o seguinte:

“O desembargador aposentado Ivan Sartori não pratica e nunca praticou atos privativos de advocacia na segunda instância da Justiça Paulista. É importante destacar que ele pode advogar em primeira instância, na Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e nos tribunais superiores. As procurações juntadas nos autos ressalvam sempre esse impedimento e a quarentena.

O desembargador Ivan Sartori nunca peticionou no Tribunal em que está impedido. Quem faz esse trabalho, em segunda instância, é o filho dele, o advogado Marcelo Sartori.

Este procedimento está todo documentado e, caso necessite, podemos fornecer para apreciação”.

Ministério

Sartori era um dos principais favoritos para substituir o ex-juiz Sérgio Moro no Ministério da Justiça. Além disso, é nome forte para ganhar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente pela proximidade com Jair Bolsonaro.

O CNJ chegou a investigar o ex-desembargador em outra oportunidade. Relator do caso do Massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos, Sartori votou pela absolvição dos 74 policiais militares envolvidos na ação, invocando a tese de legítima defesa. 

A reclamação de entidades ligadas aos direitos humanos, no entanto, foi arquivada pelo Conselho.

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