O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que determina que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir lista tríplice para a nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior.
“O ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas, em conformidade com a Lei 5.540/68, ressalvada a discussão posterior sobre sua constitucionalidade, define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, diz o ministro na decisão.
Fachin aponta que “havia um acordo mais ou menos tácito de respeito, pelo presidente da República, da ordem de nomeação das listas tríplices” e que as mudança provocada pelo presidente Jair Bolsonaro “demanda do Poder Judiciário um reexame do plexo normativo à luz do texto constitucional”.
O magistrado avaliou ainda que há “um grave esgarçamento do tecido social” nas universidades, que tiveram sua manifestação de vontade popular preterida na nomeação de reitores e vice-reitores. Mesmo assim, ele não acatou o pedido da OAB de anular as nomeações feitas fora da lista.
Segundo levantamento do site Metrópoles, das 38 listas tríplices recebidas de universidades federais desde que assumiu a presidência, Bolsonaro não respeitou o vencedor em nove dos casos e em um deles o nomeado não estava nem mesmo estre os indicados pela comunidade acadêmica. Em 16 delas, o presidente nomeou o primeiro colocado da lista.
Com informações da ConJur e da Assessoria de Comunicação do STF