Depois de uma denúncia, a Polícia Ambiental foi ao condomínio onde reside a idosa Maria de Lourdes Oliveira para apreender o papagaio “Leco”. Como não havia ninguém na residência, ela foi autuada e multada por crime ambiental.
Ela recorreu á Justiça e afirmou que Leco está com ela há mais de 30 (trinta) anos e, por completo desconhecimento da legislação ambiental, não tinha ciência de que a guarda do animal em ambiente doméstico seria proibida por lei.
A idosa garantiu que “Leco” sempre foi tratado com muito carinho e zelo quanto à alimentação, higiene e espaço onde vive, sendo muito apegado a ela, motivo pelo qual ambos não suportariam eventual separação.
Maria de Lourdes alegou na ação que a aplicação de multa pelo Ibama nessa espécie de infração não observa o princípio da finalidade das normas de proteção ambiental, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que fixada, na maioria das vezes, em montante superior à capacidade financeira dos autuados, como no seu caso.
O papagaio “Leco” é da espécie papagaio-verdadeiro (nome científico:Amazona aestiva), nativa da fauna silvestre brasileira e não ameaçada de extinção, na medida em que possui ampla concentração dentro do território nacional, apesar da população decrescente (o que
justifica o zelo e programas de conservação da espécie).
Ela estava receosa de perder seu animal e ainda sofrer as penalidades previstas na lei pela prática de crime ambiental e buscou a prestação jurisdicional para impedir que os órgãos ambientais promovam qualquer procedimento para devolução do papagaio e consequente aplicação de multa por crime ambiental, bem como para regularizar a guarda do animal silvestre.
O juiz Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), garantiu a uma idosa o direito a manter Leco em casa concedendo uma tutela antecipada até o julgamento final da ação.