Início Notícias

Empresa de patinetes elétricos começa a repassar multas a usuários do equipamento

As punições serão aplicadas pela CET-Santos e enviadas para a companhia responsável pelos patinetes

Foto: Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos

Com o recente aumento de apreensões de patinetes elétricos em Santos, a locadora JET, responsável pelos equipamentos no município, informou que repassará multas de R$ 150, aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), aos usuários que descumprirem as regras de trânsito. A medida já está em vigor.

De acordo com a JET, mais de 240 patinetes elétricos foram apreendidos em fevereiro em operações conjuntas da Guarda Municipal Civil e CET-Santos. Somente entre os dias 10 e 18 deste mês, foram 145 apreensões do equipamento na cidade.

A locadora comunicou que a medida ocorre da seguinte forma: quando a CET-Santos observa o descumprimento de uma regra, apreende o veículo e já aplica uma multa à empresa. Ela, por sua vez, vai ao pátio solicitar a devolução, avalia o motivo da apreensão e se repassará a multa ao usuário. O consumidor, então, poderá recorrer da decisão.

Segundo a empresa, haverá, por exemplo, os casos em que o estacionamento foi feito de forma emergencial. Assim, a JET avaliará caso a caso e, quando entender que o cliente foi responsável pela multa, fará uma notificação.

Caso haja cartão cadastrado na conta do cliente, o valor será debitado. É possível ainda que a pessoa seja impedida de realizar a próxima viagem. O usuário pode recorrer no chat 24 horas da JET, disponível no aplicativo.

Prefeitura

A prefeitura de Santos explicou que a responsabilidade sobre o pagamento da multa e demais despesas que incidem sobre o equipamento removido é do proprietário (empresa). Em relação ao repasse da multa ao cliente, disse que não compete à CET-Santos se manifestar.

Descumprimento

Os principais casos de descumprimento de regras de trânsito e, portanto, passíveis de multa são:

Velocidade acima de 6km/h em áreas de circulação de pedestres e acima de 20 km/h em ciclovias;

Transporte de passageiros, cargas e animais;

Estacionamento em área indevida.

Lei municipal e estacionamento

A Lei Municipal nº 4.221/2023 aponta que a circulação dos equipamentos deve ser limitada à velocidade máxima de até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

O aplicativo da JET apresenta um mapa com os pontos permitidos de estacionamento, além de disponibilizar orientações quanto ao uso em um cartão fixado ao próprio patinete. É possível acompanhar os usuários por meio do cadastro e GPS.

Segundo a empresa, o cliente deve deixar o veículo da forma mais adequada, sem interferir no trânsito de pedestres na calçada ou de demais veículos na via. Sempre que vai encerrar a viagem, precisa tirar uma foto de como ele foi estacionado.

Com informações do G1

Sair da versão mobile