Em julgamento, o Órgão Especial do TJSP entendeu que o Sistema de Monitoramento utilizado durante a pandemia não viola os direitos à privacidade e à intimidade dos cidadãos
Por 20 a 4 votos, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na quinta-feira (04), reconheceram a legitimidade do Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) utilizado pelo Estado de São Paulo. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foi afastada.
Há dois meses, o SIMI foi adotado pelo Estado de São Paulo para monitoramento dos índices de isolamento social e definição da estratégia de prevenção e combate à pandemia do coronavírus através do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O sistema, no entanto, estava sofrendo diversos questionamentos por meio de mandados de segurança impetrados por cidadãos que alegavam que a plataforma violava seus direitos pessoais.
A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado despachou com os integrantes do Órgão Especial com o intuito de demonstrar a legalidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom) e o IPT para implementação do SIMI.
Nas audiências virtuais realizadas, a PGE apresentou que o sistema não permite ao Poder Público acessar os dados pessoais e os conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez que o mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à ABR-Telecom apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente são fornecidos os percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
Segundo Claudio Dias, procurador do Estado assistente, “essa decisão reconhece que o monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo vem sendo feito dentro dos limites constitucionais e infraconstitucionais, evitando a interrupção da utilização de ferramenta de grande importância para o combate à propagação do COVID-19”.
No julgamento, o primeiro no qual a questão foi submetida ao Órgão Especial, o subprocurador geral do Estado, Frederico Athayde, realizou sustentação oral, esclarecendo os principais pontos da questão e a segurança do sistema. De acordo com a ampla maioria do colegiado, não há ofensa à privacidade e à intimidade dos cidadãos, reconhecendo a legitimidade do sistema.
Para Lucas Leite Alves, procurador do Estado assistente, “a decisão proferida pelo Órgão Especial confere segurança jurídica à atuação da Administração Pública e será determinante para o encerramento favorável ao Poder Público das ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança que discutem a mesma questão”.