A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e concedeu uma liminar, suspendendo a edição do Decreto Municipal 3.916, que permitia a reabertura de várias atividades do comércio em Itanhaém.
Conforme determinação do juiz Jamil Chaim Alves, o decreto municipal “afronta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Presidência da República, Ministério da Saúde e Diretriz de Saúde Pública do Estado de São Paulo, acerca do isolamento social, destinado a combater a propagação do novo coronavírus”.
O documento diz, ainda, que “as atividades comerciais e estabelecimentos liberados pelo decreto municipal podem impactar na propagação do vírus”.
O juiz argumentou que o Hospital Regional de Itanhaém, que atende, também, Mongaguá, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, possui somente 20 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e já atingiu 80% de sua capacidade.
“O decreto municipal permitirá uma maior circulação de pessoas, podendo aumentar a propagação do vírus e a pressão do sistema de saúde”, acrescenta.
Chaim conclui que Itanhaém não conta, nesse momento, com uma estrutura “suficiente e aceitável para a flexibilização da estratégia de isolamento social”.
Com isso, a Justiça deliberou que Itanhaém cumpra, “obrigatoriamente, o Decreto Estadual nº 64.881/2020, com a alteração dos Decretos Estaduais nº 64.920/2020 e nº 64.946, e todas as orientações das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia da Covid-19, suspendendo as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais”.
A lei
O prefeito Marco Aurélio Gomes (PSDB) declarou que seguirá a lei. No entanto, disse, ainda, que ingressou com recurso contra a decisão, por entender que é de competência do município determinar essas questões no período de calamidade pública.