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Justiça obriga Hospital Irmã Dulce em PG a fornecer equipamento de proteção a trabalhadores

Decisão foi motivada após denúncias do SintraSaúde de que trabalhadores estariam atuando sem Equipamentos de Proteção Individual no atendimento a pacientes com o novo coronavírus

Foto: Divulgação

O juiz plantonista da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande acatou ação civil pública, com pedido de liminar, impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos (SintraSaúde) contra o Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande.

A decisão foi motivada com base em denúncias de que trabalhadores do hospital estariam atuando sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no atendimento de pacientes infectados com o novo coronavírus.

Com a decisão, foram encaminhadas determinações para que o Hospital Irmã Dulce cumpra. São elas:

1 –Fornecimento imediato dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados (de uso individual e coletivo), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 400 mil.

2 -Disponibilização imediata de dispensadores com álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel e cestos de lixo com tampa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 400 mil.

3 -Afastamento imediato dos empregados do grupo de risco (maior de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes ou lactantes do trabalho em atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados do coronavírus, devendo ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, sob pena de multa de R$ 2 mil, limitada a R$ 400.000,00. O hospital pode adotar o trabalho remoto, especialmente, quanto aos trabalhadores enquadrados nos grupos de risco.

4 -Apresentação, em 48 horas, de lista nominal de empregados da categoria representada pelo Sindicato Autor, com especificação do setor de ativação do hospital, em especial para aqueles engajados no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados da Covid-19.

5 -Informações discriminadas sobre o fornecimento de material para proteção individual e coletiva dos empregados, limpeza e conservação da unidade hospitalar no período da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

6 -Apresentação de relatório de avaliação de risco para transmissão da Covis-19 em cada área do Hospital Municipal, a fim de definir as possíveis estratégias de realocação de pessoal dentro do serviço.

Pela decisão, o sindicato fica com a obrigação de juntar no processo e apresentar diretamente ao hospital, em 48 horas, uma relação nominal dos substituídos enquadrados nos grupos de risco.

Posicionamento

Em nota, a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande informou que vai apurar a situação junto à gestora do hospital. “O país e o mundo encontram dificuldade em comprar EPIs nesse momento de pandemia, por isso, a Sesap orienta todos os gestores e funcionários que utilizem os EPIs de forma prudente e controlada a fim de evitar desperdícios”, diz a nota.

O Folha Santista fez contato, também, com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), gestora do hospital, para um posicionamento da entidade diante da decisão. Até o fechamento desta matéria, não havia obtido retorno.

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