Um decreto editado pelo prefeito Ademário Oliveira (PSDB) proíbe a realização de velórios na cidade de Cubatão, com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus. Além disso, a medida, que já está em vigor, torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia da Covid-19.
A não obediência ao decreto nº 11.242, publicado no diário oficial do município, prevê multa às pessoas que circularem sem o uso da máscara nas ruas, repartições e equipamentos públicos, transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos.
Da mesma forma, é obrigatório o uso da máscara nos estabelecimentos comerciais, empresariais e de prestação de serviços.
Além de multa, os proprietários e responsáveis responderão criminalmente, de acordo com a legislação em vigor, pela permanência de pessoas sem o uso da proteção facial em seus estabelecimentos.
As indústrias devem ter regras de segurança específicas contemplando os requisitos sanitários de enfrentamento ao coronavírus.
Fiscalização
De acordo com o decreto, a fiscalização aos estabelecimentos comerciais e às empresas prestadoras de serviços é de responsabilidade da Fiscalização Tributária Municipal.
A Companhia Municipal de Trânsito (CMT), por sua vez, se encarrega da fiscalização nos equipamentos de transporte público coletivo, transporte por aplicativos e táxis.