STF aprova obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 em todo o país

Decisão, que teve maioria dos votos, permite que direitos de quem não se imunizar sejam restritos em legislações, mas veda que ela seja forçada

Sessão do STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória, se houver uma lei que preveja isso. A corte liberou União, estados e municípios a aprovarem regras que restrinjam direitos das pessoas que não quiserem se vacinar. No entanto, a decisão proíbe que a imunização seja forçada.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma a ser elaborada poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino. 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos. 

O resultado se deu na análise de três ações que tramitavam na Corte. O PDT protocolou processo pedindo que fosse reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória.

O PTB deu entrada em outro, requerendo que ela não fosse. A terceira ação incluída no debate foi a impetrada por um casal vegano, antes da pandemia, que se recusava a vacinar os filhos por convicções pessoais.

Votos

Os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso eram relatores das ações, e ambos votaram a favor da vacinação obrigatória.

Lewandowski defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.

Barroso, em seu voto, disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.  

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam os relatores.

Moraes criticou a “hipocrisia” de pessoas que questionam a imunização contra a Covid-19, mas não reclamam da vacinação obrigatória para entrar em determinados países.

“A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite, ao tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”, disse.

Único a abrir divergência e votar contra a obrigatoriedade da vacina, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.

 

Sair da versão mobile