Imposto de Renda: Receita divulga lote residual da restituição; saiba como consultar

Crédito de R$ 700 milhões beneficiará mais de 264 mil contribuintes do IRPF

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Alice Andersen

Um total de R$ 700 milhões será devolvido a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024. A partir desta quinta-feira (24), às 10h, a Receita Federal disponibiliza a consulta ao primeiro lote residual de restituição. O pagamento será realizado no dia 31 de outubro e beneficiará um total de 264.602 pessoas.

Contribuintes que caíram na malha fina por erros no preenchimento da declaração ou por incompatibilidade de rendimentos e regularizaram suas pendências com o Fisco fazem parte dos chamados lotes residuais.

O pagamento será feito na próxima quinta-feira (31), tanto em conta bancária quanto por Pix. Para receber via Pix, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF e que essa opção tenha sido escolhida na declaração. Para consultar sua restituição, acesse o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br e informe seu CPF, data de nascimento e o ano da declaração (2024).

O primeiro lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinará R$ 373,5 milhões para contribuintes com prioridade legal. Entre os beneficiados estão idosos com 80 anos ou mais (6.416), idosos entre 60 e 79 anos (46.689), pessoas com deficiência física, mental ou doenças graves (5.219) e professores (4.661).

Além desses grupos, contribuintes do Rio Grande do Sul atingidos pelas fortes chuvas de maio também receberão prioridade, totalizando 11.360 beneficiados. Ao todo, 126.824 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix também estão neste lote, mesmo sem terem prioridade legal.

Calendário 

  • 1º lote de restituição – pago em 31/05
  • 2º lote de restituição – pago em 28/06
  • 3º lote de restituição – pago em 31/07
  • 4º lote de restituição – pago em 30/08
  • 5º lote de restituição – pago em 30/09
  • 1º lote residual – consulta em 24/10 e pagamento em 31/10

Além da consulta tradicional pelo site da Receita Federal, os contribuintes têm à disposição outras duas plataformas para verificar se a restituição do IRPF já está disponível.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para celulares e tablets. Através do app, é possível acompanhar o status da restituição. Para aqueles que preferem um acesso mais completo às informações fiscais, o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) é uma ótima opção. No entanto, é necessário possuir uma senha do portal Gov.br de nível prata ou ouro para acessar o serviço.

Quem declara

Este ano houve alterações na legislação com um aumento no valor dos rendimentos que definem quem precisa declarar. Logo, é obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 se, em 2023:

O contribuinte recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 30.639,90, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, ele é obrigado a declarar. O limite nos anos anteriores era de R$ 28.559,70.

  • Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ele deve declarar.
  • Se obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer mês, como por exemplo, a venda de um carro por um valor superior ao da compra, ele deve declarar.
  • Se o contribuinte teve isenção do IR sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, seguida da compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, ele deve declarar.
  • Se realizou vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil no total, mesmo que isentas, ou teve lucro com a venda de ações, sujeito à tributação (valores até R$ 20 mil são isentos), ele deve declarar.
  • Se possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 800 mil, ele deve declarar.
  • Se obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50, ele deve declarar.
  • Se deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores, ele deve declarar.
  • Se passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro, ele deve declarar.
  • Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores, ele deve declarar.
  • Se é titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, ele deve declarar.
  • Se optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital, ele deve declarar.
Sair da versão mobile