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STJ proíbe Robinho de sair do país e dá prazo para entrega de passaporte

Condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, ex-jogador pode cumprir pena no Brasil

Foto: Ivan Storti/Santos FC

Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator do caso, proibiu Robinho de deixar o país. Além disso, o magistrado, em decisão anunciada nesta sexta-feira (24), estabeleceu prazo de cinco dias para que o ex-jogador entregue seu passaporte.

Falcão destacou que Robinho tem “condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira. O representado foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional”, afirmou o ministro.

A medida teve manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF). O pedido de apreensão do passaporte de Robinho havia sido feito pela União Brasileira de Mulheres, entidade que participa do processo fornecendo informações.

O magistrado tinha dado, na terça-feira (21), 15 dias para Robinho apresentar sua contestação à ação que pede a execução da pena no Brasil, requerido pelo governo da Itália, onde ele foi condenado, em última instância, a nove anos de prisão por estupro.

Relembre o caso

No início de 2022, Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados, em última instância, pela Justiça italiana, a 9 anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, Itália, em janeiro de 2013.

A sentença foi definitiva, ou seja, não cabia mais recurso. Com isso, a Justiça italiana poderia pedir a extradição de Robinho e Falco, mas a Constituição brasileira veta esse mecanismo envolvendo brasileiros.

O fato ocorreu quando Robinho defendia a equipe italiana do Milan. Na sentença pela condenação pesou a troca de mensagens e escutas, nas quais o jogador falava sobre a noite do crime. Em uma das mensagens, avisado por um amigo a respeito da investigação, Robinho disse, em tom despreocupado: “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”.

Conforme a sentença da primeira instância, ele, Ricardo e outros quatro amigos abusaram sexualmente da jovem albanesa de 23 anos, dentro de uma casa noturna. Ela estaria alcoolizada “ao ponto de ficar inconsciente” e teve relações sexuais em uma situação em que não era capaz de resistir ou se defender.

Como uma forma de solucionar o impasse, que envolvia a impossibilidade legal de extraditá-los para a Itália, o Ministério da Justiça propôs a transferência da execução da pena, ou seja, a possibilidade de que ele cumprisse a sentença no Brasil.

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