O Diário Oficial publicou, nesta quarta-feira (8), o Decreto Municipal nº 8.932, que aborda as novas normas de segurança para o funcionamento dos serviços considerados essenciais em Santos, o que inclui mercados, lotéricas e bancos.
Entre elas, estão limitação da quantidade de clientes, higienização imediata de máquinas de pagamento, além de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários dos estabelecimentos.
As novas exigências precisam, necessariamente, ser cumpridas logo na entrada dos estabelecimentos, que devem disponibilizar senhas numeradas ao público e um funcionário para organização da fila (com distância mínima de dois metros entre as pessoas). Também devem ser providenciados álcool em gel ou água e sabão para as mãos.
Dentro de cada estabelecimento, o limite permitido é de um cliente para cada dez metros quadrados de área construída do imóvel. Só entra outra pessoa, quando sair a anterior.
Nas filas de caixas e nos balcões de atendimento também é exigida a distância mínima de dois metros entre as pessoas. As máquinas utilizadas para pagamentos com cartões precisam ser higienizadas imediatamente depois de cada uso.
Os funcionários devem, obrigatoriamente, usar luvas e máscaras descartáveis durante o atendimento e os equipamentos devem ser fornecidos pelos próprios estabelecimentos.
Outra medida é que os procedimentos de prevenção ao contágio do Covid-19 precisam estar expostos aos clientes, por meio de cartazes afixados em locais visíveis das áreas interna e externa.
Fiscalização e GCM
O cumprimento das novas medidas será fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de desrespeito às regras pela empresa ou pelo público, a Guarda Civil Municipal (GCM) pode ser acionada pelo telefone 153.