Apesar do aumento de casos e mortes provocados pelo avanço do novo coronavírus na Baixada Santista, a flexibilização das normas de funcionamento do comércio em Guarujá durante a pandemia da Covid-19 começam a valer nesta terça-feira (21).
De acordo com a prefeitura, tanto segmentos que já eram autorizados quanto os que agora poderão atender estão sujeitos a rígidas regras.
Essas medidas incluem a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes, a disponibilidade de álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos e distanciamento mínimo entre as pessoas, nas filas e no interior dos estabelecimentos. Alguns setores só poderão funcionar com hora marcada.
As mudanças serão monitoradas por fiscais municipais e haverá uma avaliação diária da flexibilização, considerando tanto o cumprimento das normas quanto os boletins diários da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliam a dinâmica dos casos da Covid-19 na Cidade. Ou seja, pode haver revisão das medidas a qualquer tempo, conforme a necessidade.
Máscaras
Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores o seu uso, também.
O equipamento também passa a ser obrigatório nos táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus e similares, o decreto recomenda o uso das máscaras a passageiros e motoristas.
Além disso, os clientes deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus e similares, o texto recomenda orientação para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem.
Filas
Com o objetivo de evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência, na proporção máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel.
Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos.
Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.
Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente.
Praias
Em relação ao uso das praias e aos acessos ao município, seja pelas balsas ou por meios rodoviários, as restrições estão mantidas.
Em caso de infração ao decreto 13.610, os comércios e seus responsáveis legais estão sujeitos a sanções administrativas nas esferas cível e penal (artigo 268 e 330 do Código Penal), que preveem detenção de 15 dias até um ano, mais a cobrança de multas.
O que pode funcionar
Mercados, supermercados, mercearias, padarias, bombonieres, açougues, peixarias, distribuidoras de água, hortifrutigranjeiros, pet shops, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção, depósitos e serviços voltados à construção civil.
Depósitos de gás, transportadoras, empresas de transporte coletivo de passageiros, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica em aparelhos de refrigeração.
Lojas de materiais de limpeza, lavanderias, lava-rápidos, óticas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias, bicicletarias, lojas de compra e venda de automóveis, lojas de auto peças, chaveiros, lan houses, funilarias, agências bancárias, lotéricas, agências de consignados, serralherias, marcenarias.
Estacionamentos, locadoras de veículos, marinas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de saúde, farmácias, drogarias farmácias de manipulação, além de adegas, lojas de conveniência e afins*.
Com hora marcada
Salões de beleza, barbearias, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, administradoras, imobiliárias, ateliês de costura, corretoras de planos e seguros de saúde, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, associações, sindicatos e seguradoras.
*adegas, lojas de conveniência e afins podem funcionar somente das 8 às 20 horas.