Assim como fez Praia Grande, a prefeitura de Cubatão anunciou a volta às atividades de alguns setores específicos do comércio, apesar do aumento de casos e mortes em consequência do novo coronavírus. Em nota, a administração afirma que a iniciativa só é possível no caso de obediência às medidas rigorosas de comportamento, em respeito às determinações das autoridades sanitárias de combate à pandemia.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrir suas portas são: postos de combustível, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, óticas, chaveiros, locadoras de veículos, lava-rápido automotivo e estacionamentos, serralherias e marcenarias e o restaurante Popular Bom Prato.
E ainda: salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e congêneres poderão atender, a partir desta quarta-feira (15), com agendamento prévio de data e horário, espaçamento de horário entre um cliente e outro (não criando aglomeração) e respeitado intervalo mínimo para limpeza e higienização do local.
Os estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelos sistemas delivery (entrega em domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo responsabilidade do comerciante a adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada da mercadoria e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos um metro entre elas. Devem disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes.
Os responsáveis pelas repartições públicas que realizam procedimentos licitatórios deverão adotar controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre o novo coronavírus. O decreto exige ainda triagem com as pessoas na entrada, a manutenção da distância de pelo menos dois metros entre elas, bem como disponibilizar álcool gel para colaboradores, clientes e participantes do procedimento licitatório.
Continuam fechados: praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil (playground) por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, bem como das repartições públicas, onde se realizam os procedimentos licitatórios de forma presencial.
Regras e procedimentos
A partir do próximo sábado (18), os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, empresas e indústrias deverão observar as seguintes regras e procedimentos:
Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores, clientes e consumidores no interior do respectivo estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento.
O número de clientes e de consumidores no interior do estabelecimento comercial deverá ser limitado na proporção máxima de dez pessoas para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel.
Deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Na entrada, saída e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e colaboradores álcool em gel ou pia com água e sabão.
Filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos clientes devem ser organizados com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de dois metros entre os clientes.
Os colaboradores deverão trabalhar usando máscaras e luvas, observando-se o tempo de utilização e não se permitindo o compartilhamento, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
As máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada cliente, garantindo-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão das máquinas.
Obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.