Mais duas cidades da Baixada Santista decidiram adotar medidas para flexibilizar a volta de determinados setores do comércio: São Vicente e Bertioga. No entanto, segundo as duas prefeituras, as ações de segurança no combate ao novo coronavírus continuarão.
Em São Vicente, foram adotados novos critérios para o comércio abrir a partir de agora: obrigatoriedade do uso de máscara de proteção por todos os funcionários e colaboradores; o pagamento deve ser, preferencialmente, por cartão e todas as máquinas de recebimento devem ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente.
O número de clientes no interior do estabelecimento está limitado a dez pessoas para cada 50 metros quadrados de área construída do imóvel;
Em caso de fila externa, o estabelecimento deve manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, para organizar as pessoas na fila, bem como orientar quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Disponibilização de meios adequados de higienização das mãos, para clientes, com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento.
Filas internas nos caixas e balcões de atendimento devem ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão, para o posicionamento das pessoas na fila, observada a distância mínima de dois metros entre os clientes.
Carrinhos e cestas de uso coletivo para transporte de compras devem ser higienizados logo após serem utilizado por um cliente.
Em estabelecimentos que vão atuar com hora marcada, os agendamentos devem ser feitos de forma que não ocorra encontro entre os clientes agendados. Por sua vez, o cliente poderá levar no máximo um acompanhante, quando for ao atendimento.
Nos estabelecimentos com serviço exclusivamente para entrega, retirada ou drive thru é vedado o consumo no local. Já os funcionários devem utilizar máscara, luvas e toucas.
Estabelecimentos sem atendimento ao público, apenas com trabalho interno, devem seguir todas as medidas de higienização diária, manter distância segura entre os funcionários e uso de máscaras.
Os funcionários ou colaboradores que prestam serviços em domicílio devem utilizar, obrigatoriamente, máscara e luvas, devendo ainda utilizar sapatilhas pró-pé, caso necessitem acessar o interior da residência.
O funcionário ou colaborador que apresentar os sintomas da Covid-19 (coronavírus) deve ser imediatamente afastado.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção por motoristas de táxis, transporte por veículos de aplicativos e transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Os estabelecimentos devem fixar em local visível, aos clientes, cartazes com medidas de prevenção que estão sendo adotadas.
O que pode funcionar
Estabelecimentos com permissão de acesso sem horário agendado:
Açougues, agências bancárias, agências de consignados, assistências técnicas de produtos eletrônicos, assistências técnicas, avicultura (granja), bancas de jornal, bicicletarias,
borracharias, cartórios, companhia de água, gás e luz.
Copiadoras, depósitos de gás, drogarias, estacionamento, farmácias, farmácias de manipulação, feiras livres, funilarias, hipermercado, hortifrutigranjeiros, hospitais, laboratório clínico, lan house, lava-rápido, loja de autopeças, loja de colchões, lojas de embalagens, lojas de suplemento alimentar.
Lojas de tecidos e aviamentos, lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, lavanderias, lotéricas, materiais de construção (com diversidade de materiais), minimercados, oficinas elétricas, oficinas mecânicas, peixarias, pet shop, postos de combustíveis.
Serviços funerários, supermercados, venda de alimentos para animais, lojas de cosméticos, lojas de móveis, lojas de vendas de carros e motos, marcenarias e serralherias.
Estabelecimentos com permissão de funcionamento somente para entrega, retirada no local ou drive-thru: adega, bares, padarias e restaurantes.
Estabelecimentos com permissão de acesso mediante horário agendado: cabeleireiro, dentista, escritório de advocacia, escritório de contabilidade, fisioterapia, manicure, pedicure e pilates.
Estabelecimentos com permissão de trabalho interno, sem atendimento ao público: autoescola e callcenter.
Serviços de atendimento em domicílio: abastecimento de água, assistências técnicas, construção civil e reparos, dedetizadora, energia, gás encanado, internet, laboratórios clínicos, telefonia e TV a cabo.
Em Bertioga
A prefeitura de Bertioga publicou decreto autorizando a reabertura parcial do comércio e setor de serviço. As regras começam a valer a partir desta quarta-feira (22).
O decreto divide as atividades comerciais autorizadas a funcionar em cinco grupos e determina regras específicas para cada um deles.
Estabelecimentos autorizados a funcionar:
Grupo 1 – Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, sacolões, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, serviços de saúde.
Venda de rações para animais, pet shops, óticas, estacionamentos, serviços públicos, cartórios, companhias de água e energia elétrica, associações de bairro, feiras livres (somente venda de produtos), bancas de jornais, lojas de suprimentos de escritório, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelhos de refrigeração.
Chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos.
Podem funcionar com portas abertas e controle de acesso, por serem serviços considerados essenciais e sem restrições quanto ao horário de funcionamento, observado o alvará de funcionamento concedido.
Grupo 2 – Lojas de embalagens, lojas de materiais de limpeza e de piscina, lojas de suplementos alimentares, papelarias, lavanderias, lava-rápidos, bicicletarias, lojas de compra e venda de veículos, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos.
Lojas de perfumaria e higiene pessoal, lojas de produtos eletrônicos, lojas de celulares, lojas de som e acessórios veiculares, depósitos de gás, transportadoras, adegas e venda de água, escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia.
Engenharia, arquitetura, escritórios de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, escritórios de empresas de mão de obra, escritório de empresas de segurança e imobiliárias e lojas de tecidos.
Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas, de segunda a sexta até às 17 horas e aos sábados até às 14 horas.
Grupo 3 – Salões de beleza, cabelereiros e barbearias. Podem funcionar de portas fechadas, com prévio agendamento e horário marcado até às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 19 horas.
Grupo 4 – Restaurantes, pizzarias, pastelarias, lanchonetes, lojas de conveniência, loja de bolos e cafeterias. Podem funcionar somente drive-thru (no carro), delivery (entrega) e take away (retirada).
Grupo 5 – Lojas de materiais de construção, depósitos e serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas, usinas de concreto, venda de plantas e produtos de jardinagem, empresas de dedetização e limpeza de fossas.
Oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, oficinas de elevadores, borracharias, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias e oficinas de aparelhos de ar condicionado.
Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas.
Marinas: Poderão realizar manutenção das embarcações às segundas e terças-feiras. Permanece proibido utilizar as embarcações para fins esportivos e de lazer. Também não será permitida a utilização das áreas de alimentação, recreação ou lazer e o consumo no local, sendo permitido, somente as modalidades delivery, drive thru e retirada.